Ação Monárquica

No Império do Brasil

GOVERNO PROVINCIAL E REGIONAL

Rio de Janeiro, uma metrópole e a capital imperial, 1889 (região sudeste). Todas as províncias tinham grande autonomia em relação ao governo nacional.


Quando promulgada em 1824 e antes da emenda constitucional de 1834, a Constituição Imperial criou o Conselho Geral de Província, o legislador das províncias. Este conselho era composto por 21 ou 13 membros eleitos, dependendo do tamanho da população da província. Todas as “resoluções” (leis) criadas pelos conselhos precisavam da aprovação da Assembleia Geral, sem direito de recurso. Os Conselhos Provinciais também não tinham autoridade para aumentar as receitas e os seus orçamentos eram debatidos e ratificados pela Assembleia Geral. As províncias não tinham autonomia e eram inteiramente subordinadas ao governo nacional. Com a emenda constitucional de 1834, conhecida como “Ato Adicional”, os Conselhos Gerais de Províncias foram suplantados pelas Assembleias Legislativas Provinciais. As novas Assembleias gozavam de uma autonomia muito maior em relação ao governo nacional. A Assembleia Provincial era composta por 36, 28 ou 20 deputados eleitos, número que dependia do tamanho da população da província. A eleição de deputados provinciais seguia o mesmo procedimento usado para eleger deputados gerais para a Câmara dos Deputados. 

As responsabilidades da Assembleia Provincial incluíam definir orçamentos e cobrar os impostos necessários para financiar as provinciais e os municípios, proporcionar o ensino primário e secundário (o ensino superior era de responsabilidade do governo nacional), de fiscalizar e controlar os gastos provinciais e municipais e prever a aplicação da lei e a manter as forças policiais. As Assembleias também controlavam a criação e extinção de salários para cargos nos serviços públicos estaduais e municipais. A nomeação, suspensão e demissão de funcionários públicos era reservada para o presidente (governador) da província, mas como e em que circunstâncias ele poderia exercer estas prerrogativas era algo delineado pela Assembleia. Em suma, a Assembleia Provincial podia decretar qualquer tipo de lei sem a ratificação do parlamento brasileiro, desde que tais leis locais não violassem ou invadissem a constituição. No entanto, as províncias não eram autorizadas a legislar nas áreas do direito penal, leis processuais penais, direitos e obrigações civis, forças armadas, orçamento nacional ou questões relacionadas com os interesses da nação, como as relações internacionais.

Os presidentes das províncias eram nomeados pelo governo nacional e eram, em teoria, acusado de governar a província. Na prática, porém, o seu poder era intangível, e variava de província para província baseado em um grau relativo de influência pessoal e de caráter pessoal de cada presidente. Como o governo nacional queria garantir que eles fossem leais, os presidentes eram, na maioria dos casos, enviados para a província em que eles não tinham laços políticos, familiares ou de outros tipos. Para impedi-los de desenvolver quaisquer interesses ou apoios locais fortes, os presidentes eram limitados a um mandato de apenas alguns meses no cargo. Como o presidente geralmente passava grande parte do tempo longe da província, muitas vezes viajando para sua província natal ou para a capital imperial, o governador de facto era o vice-presidente, que era escolhido pela Assembleia Provincial e normalmente era um político local. Com pouco poder de minar a autonomia provincial, o presidente era um agente do governo central, com pouca função além da de transmitir os seus interesses com os chefes políticos provinciais. 

A Câmara Municipal (conselho municipal) era o órgão de governo nas cidades e já existia no Brasil desde o início do período colonial, no século XVI. A câmara era composta por vereadores e o número deles dependia do tamanho da cidade. Ao contrário do Conselho Geral Provincial, a Constituição deu aos conselhos municipais grande autonomia. No entanto, quando as Assembleias Provinciais substituíram o Conselho Geral Provincial em 1834, muitos dos poderes das câmaras municipais (como a definição dos orçamentos municipais, a fiscalização das despesas, a criação de postos de trabalho e a nomeação de funcionários públicos) foram transferidos para o governo provincial. Além disso, todas as leis promulgadas pelo conselho da cidade passaram a precisar da ratificação da Assembleia Provincial, mas não do Parlamento. Enquanto o Ato Adicional concedeu maior autonomia para as províncias do governo central, ele também transferiu a autonomia dos municípios para os governos provinciais. Não havia o cargo de prefeito e as cidades eram governadas por um conselho municipal e seu presidente era o vereador que tinha ganhado a maioria dos votos durante as eleições.

Acusam, erroneamente, o Império de ser centralizador, e que a república teve o federalismo como um dos grandes avanços, porém “não enxergam” (ou faltam com a verdade) que a maneira que “centralizadora” do Império era necessária para manter a unidade e os territórios brasileiros, isso impediu o separatismo e políticas que pensavam na nação. Além de que, depois de abolida a escravidão e com o país em pleno desenvolvimento, o último Gabinete do Império, o de Ouro Preto, já visava políticas avançadas tais como federalismo (já necessário e “tranquilo” de fazer pois o separatismo estava de lado), fim da religião oficial e tantos outros pontos pró ex-cativos (muitos dados pelo Senador Dantas). Para finalizar, compare as ideias da Princesa Dona Isabel com a “Era Progressiva” dos EUA, praticamente iguais e foi essa era que ajudou a alavancar os EUA no teatro das nações… e no Brasil foram deixadas de lado pela república, pois esta só visava agradar os escravocratas e revanchistas que tomaram o poder no Golpe de Estado de 1889. 

Mas, claro, a república esconde isso, afinal, sem a doutrinação e a mentira, ela não se mantém.

Uma geral da Capital Imperial do Brasil, o Rio de Janeiro


FONTE:DOLHNIKOFF, Miriam. In: Miriam. Pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX (em português). São Paulo: Globo, 2005.

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