Paulo Afonso da Mata Machado pesquisando, no site do Planalto para fazer uma consulta, descobriu que há as seguintes leis da época do Império ainda em vigor:
Lei 1.827, de 11.8.1827 – criou cursos de Ciências Sociais e Jurídicas (mais tarde faculdades de Direito) em São Paulo e em Olinda
Lei 556, de 25.6.1850 – Código Comercial (em vigor com alterações)
Lei 601 de 18.9.1850 – legisla sobre as terras devolutas do país (o art. 2º é bastante ecológico: Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos actos possessorios entre heréos confinantes.)
Lei 3.150, de 31.12.1882 – regula o estabelecimento de sociedades anônimas
Lei 3.353, de 13.5.1888 – Lei Áurea
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