A LINHA DE SUCESSÃO AO TRONO BRASILEIRO
A Linha de Sucessão ao Trono e à Coroa do Brasil é regulada pela Constituição Brasileira de 1824, que define em seu Capítulo IV – “Da Sucessão do Império”:
Art. 116. O Senhor Dom Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo, imperará sempre no Brasil.
Art. 117. Sua descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular de primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha a mais moça.
Art. 118. Extintas as linhas de descendentes legítimos do Senhor Dom Pedro I, ainda em vida do último descendente, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
Art. 119. Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
Art. 120. O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele se efetuar sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Imperador depois que tiver da Imperatriz filho ou filha.
Seguindo essas leis, o atual herdeiro do Trono Brasileiro é S.A.I.R. o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil. O Príncipe Dom Luiz herdou sua posição em 5 de julho de 1981, com o falecimento de seu pai, o Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que havia sucedido diretamente à sua avó, a Princesa Dona Isabel, a Redentora, uma vez que seu pai, o Príncipe Dom Luiz de Orleans e Bragança, havia morrido ainda em vida de sua mãe.
A Redentora se tornou Chefe da Casa Imperial do Brasil após o falecimento de seu pai, o Imperador Dom Pedro II, em 5 de dezembro de 1891, durante o exílio da Família Imperial, após o Golpe de 15 de novembro de 1889, que instaurou a República no Brasil. O Imperador Dom Pedro II, como todos sabem, tornou-se Soberano aos seis anos de idade incompletos, quando da abdicação de seu pai, o Imperador Dom Pedro I, no dia 7 de abril de 1831.
Os herdeiros do atual Chefe da Casa Imperial do Brasil são seus irmãos, S.A.I.R. o Príncipe Imperial do Brasil, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, e S.A.R. o Príncipe Dom Antonio de Orleans e Bragança, Príncipe do Brasil; os dois filhos dinastas do Príncipe Dom Antonio e sua esposa, a Princesa Dona Christine de Ligne de Orleans e Bragança, Princesa do Brasil, SS.AA.RR. o Príncipe Dom Rafael e a Princesa Dona Maria Gabriela.
Também são herdeiras duas das irmãs do Chefe da Casa Imperial, S.A.R. a Princesa Dona Isabel de Orleans e Bragança, Princesa do Brasil, e S.A.R. a Princesa de Ligne, Dona Eleonora de Orleans e Bragança, nascida Princesa do Brasil; bem como os filhos de Dona Eleonora com o nobre belga S.A. Michel, 14º Príncipe de Ligne, o Príncipe Hereditário Henri e a Princesa Alix de Ligne; estes últimos nascidos na Bélgica, mas registrados com cidadania brasileira.
Os Príncipes da Casa Imperial do Brasil são criados de acordo com os princípios da Monarquia Constitucional Parlamentar Brasileira, instituídos pelos Imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II e pela Princesa Dona Isabel e preservados por seus sucessores, no exílio e durante a República. Suas Altezas estão preparados para servir à Nação Brasileira com a dedicação, o amor e a sabedoria que foram tão característicos de seus antepassados.