O PODER MODERADOR: A ORDEM CONSTITUCIONAL IMPERIAL

Monografia apresentada no dia 30 de junho de 2008 na Universidade de Fortaleza, por Licínio Miranda analisa aspectos poucos conhecidos do Poder Moderador exercito pelo Imperador. Apresentaremos aqui a introdução e alguns trechos. O texto completo será disponibilizado em breve para download.

E entre visões de paz, de luz,

de glória, sereno aguardarei

no meu jazido, a justiça de Deus

na voz da História!
Dom Pedro II

INTRODUÇÃO

A questão mais inusitada relacionada ao Poder Moderador é muito provavelmente o fato de que ainda hoje é considerado popularmente como um instrumento da vontade dos monarcas brasileiros para se sobrepor às leis e aos desejos da nação, ou, para ser ainda mais preciso, a existência desse quarto poder seria relacionada a uma tentativa inútil de camuflar o absolutismo na ordem constitucional brasileira do início do século XIX.

De fato, tal visão contribuiu e muito para uma imagem extremamente negativa do período monárquico brasileiro, que recebeu a colaboração suspeita dos revisionistas históricos republicanos, seguidos pelos de esquerda. Cada qual, é claro, com suas próprias e distintas razões para a desmoralização dos anos em que dois Braganças imperaram.

Entretanto, a referida revisão histórica a respeito do tema falha em diversos aspectos ao ignorar os costumes e mentalidade da sociedade da época, e, principalmente, ao não comparar o caso brasileiro com outros países de então e até mesmo dos dias atuais. Tendo sido, supostamente, o único país do mundo a servir de introdução às teorias de Benjamin Constant, o Brasil acabou por encontrar-se numa posição extremamente delicada, ainda mais pelo fato de que em praticamente todas as nações monárquicas européias atuais seus monarcas possuem prerrogativas quase que idênticas aos dos imperadores brasileiros. No entanto, não são tratados como absolutistas e muito menos como antidemocráticos. Outra questão não resolvida é a indagação acerca de como foi possível que tanto o Poder Moderador quanto a Constituição de 1824 que o implementou no país durassem 65 anos, mais que todas as demais constituições brasileiras? Como seria possível a um regime supostamente despótico durar tanto tempo, sem que nos últimos quarenta anos de sua existência tenha ocorrido nenhuma rebelião com o intuito de extinguí-lo?

Por tal razão que se faz necessário um estudo compreensivo acerca do Poder Moderador e de sua implantação em solo brasileiro para melhor compreender as razões pelo qual foi levado a ser considerado um reduto do absolutismo. É preciso também observar a visão que se tinha à época a respeito do quarto poder, assim como a atual, para melhor compreender as razões que levaram-no a ser alvo de tantas críticas. Assim, através de uma análise rigorosa sobre a Constituição de 1824 e seus efeitos reais sobre a sociedade da época será possível encontrar uma resposta satisfatória para o problema.

O objetivo principal deste trabalho é revelar a importância e até mesmo a necessidade de existência do Poder Moderador para a manutenção da ordem constitucional, permitindo uma visão precisa sobre a instituição e sua eficácia no âmbito jurídico e material.

Assim, no decorrer deste trabalho monográfico, procurar-se-á responder a questionamentos relacionados ao tema, como por exemplo: O que é o Poder Moderador? Qual a sua razão de ser? Ele é absolutista? Quais as conseqüências de sua existência no Brasil? E em outros países? A justificativa para este trabalho é que a visão generalizada acerca do Poder Moderador apresenta fortes controvérsias e se faz necessário expor como de fato foi utilizado não só no Brasil, mas também em outros países. Um entendimento acertado a respeito do assunto possibilitaria criar margem para discussões acerca de sua eficácia real ou não e até mesmo possível restauração.

Tem-se, então, como objetivo geral, revelar que o Poder Moderador não foi instrumento do absolutismo. Os objetivos específicos são: analisar a Constituição de 1824 em seus pontos mais importantes e sua incidência sobre o plano material; observar o papel dos dois imperadores a frente de suas funções constitucionais; revelar as conseqüências políticas, sociais e econômicas da implantação do Poder Moderador no Brasil; avaliar o papel do quarto Poder no Brasil e em outras nações.

Quanto aos aspectos metodológicos, as hipóteses são investigadas através de pesquisa bibliográfica. Em relação à tipologia da pesquisa, segundo a utilização dos resultados, é do tipo pura, visto ser realizada apenas com o intuito de aumentar o conhecimento, sem transformação da realidade. Segundo a abordagem, é quantitativa, através da pesquisa de fatos e dados objetivos. Quanto aos objetivos, a pesquisa é exploratória, definindo objetivos e buscando maiores informações sobre o tema em questão, e descritiva, descrevendo fatos, natureza, características, causas e relações com outros fatos.

No primeiro capítulo, será apresentada a evolução da teoria da separação dos poderes de seus primórdios até a criação de um quarto que serviria como árbitro entre os demais para assim evitar o surgimento de crises e atritos entre si. Serão vistos também os preceitos do absolutismo e do liberalismo, assim como do constitucionalismo.

No segundo capítulo, será analisada a Constituição de 1824, focando na forma de governo, federalismo, garantias individuais e representatividade, para melhor compreender a razão das críticas que o Poder Moderador vem sofrendo até os dias atuais.

No terceiro capítulo, verificar-se-á o funcionamento do Poder Moderador no Brasil imperial através da teoria e também prática. Também serão analisadas as opiniões contemporâneas e atuais sobre o tema, e finalmente, os efeitos de sua implantação no país à época do Império.

Monarquia em Ação
Um grupo de amigos reunidos para divulgar, difundir, apoiar, os esforços de todos os brasileiros para restaurar a forma monárquica de governo.

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